STJ arquiva salvo-conduto de PMs de Goiás para participação em manifestações no 7 de setembro
Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que o policial militar e o militar reformado não esclareceram quais atos normativos impediriam sua circulação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) arquivou pedido de salvo-conduto de PMs de Goiás, outros três estados e Distrito Federal para que militares pudessem participar de manifestações no dia 7 de Setembro, que marca a Independência do Brasil.
Solicitações, que tinham a intenção de prevenir punições por adesão a causas políticas, foram feitas contra os governadores de Goiás, Distrito Federal, Paraná, São Paulo e Minas Gerais.
Salvo-conduto de PMs de Goiás e outros estados foi negado por falta de “elementos categóricos”
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz apontou que o policial militar e o militar reformado, que solicitaram o habeas corpus preventivo, não esclareceram quais atos normativos impediriam sua circulação e eventual participação nas manifestações.
Segundo ela, os requerentes impugnaram a mera hipótese de constrangimento, sem apontar “elementos categóricos” capazes de demonstrar que a suposta ameaça ao seu direito de locomoção poderia se materializar.
O secretário de Segurança Pública de Goiás, Rodney Miranda, já disse que a Polícia Militar não deve aderir às manifestações.
Militares alegaram risco de prisão
No pedido de salvo-conduto para participarem de manifestações de 7 de setembro, os militares alegaram risco de prisão ou outro tipo de restrição.
Na petição inicial, os interessados afirmaram ser “público e notório” que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de “pessoas de bem” e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas.
Eles solicitaram a expedição de salvo-conduto para que pudessem se locomover livremente dentro do país, com o objetivo de participar das manifestações.
Atos inexistentes não justificam habeas corpus
Segundo a ministra Laurita Vaz, não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora.
Ela explicou que esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram indicadas ameaças concretas aos impetrantes.
“Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente”, ressaltou Laurita Vaz.
Militares são impedidos de se manifestar politicamente?
Os militares do Exército e de todas as organizações militares brasileiras são proibidos, pelo decreto 4346, de 2002, de se manifestar sobre questões políticas e partidárias.
Inclusive sob risco de punição por advertência, impedimento disciplinar, repreensão, detenção disciplinar ou até exclusão da organização.