STJ nega pedido de Ciro Gomes para suspender indenização a Collor por danos morais
O pedetista foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas o TJSP reduziu a indenização para R$ 60 mil
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.
À época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”. O pedetista foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a indenização para R$ 60 mil. O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios.
Ciro Gomes pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.
“A concessão da tutela cautelar, para atribuição de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça”, disse o ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela decisão.
Em suas alegações, o ex-governador afirmou que não houve dano moral porque teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.
Procurada, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que ainda não foi notificada da decisão.