STJ suspende direitos políticos de Magda Mofatto; cabe recurso
Ação foi proposta por eventos de 2005, quando ela era prefeita de Caldas; defesa não vai se manifestar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a sentença da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas que condenou a deputada federal Magda Mofatto (PL) à suspensão dos direitos políticos por três anos e à multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida. A decisão também proíbe a deputada de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
De acordo com o promotor de justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, em 2005, quando ainda era prefeita de Caldas, Magda editou decreto que tratava de cargos comissionados para função de agente de trânsito. Entre os agentes de trânsito, só é possível que haja comissionados nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Na decisão, o ministro Gurgel de Faria disse que a jurisprudência do STJ entende que configura ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargo em comissão, se estas foram exercidas como em cargos efetivos. Assim, segundo o entendimento da corte, seria uma forma de burlar os concursos públicos.
Trâmite
A matéria chegou ao STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deu provimento ao recurso da ex-prefeita e indeferiu o do MP. Com isso, a promotoria protocolou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, que foi acatado.
As decisões, vale destacar, passam a ser contadas a partir do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos. A defesa da ex-prefeita de deputada federal Magda Mofatto informou ao Mais Goiás que não irá se manifestar. Cabe recurso ao pleno do STJ e, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de questão constitucional.