Lei de cotas

Substituir cotas por contribuição pode dar R$ 2,4 bi ao governo

O cálculo foi apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na justificativa encaminhada ao Congresso com o projeto de lei 6.159, que altera as lei de benefícios previdenciários, assistenciais e de inclusão

A possibilidade de substituir a contratação de um trabalhador com deficiência pelo pagamento de uma contribuição à União pode gerar uma arrecadação de R$ 2,4 bilhões ao governo.

A estimativa considera a projeção de substituição em 25% do total de cotas para pessoas com deficiência.

O cálculo foi apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na justificativa encaminhada ao Congresso com o projeto de lei 6.159, que altera as lei de benefícios previdenciários, assistenciais e de inclusão.

A equipe econômica apresentou os dados para justificar a concessão de isenção da contribuição previdenciária a empresas que encaminharem trabalhadores à reabilitação. O governo prevê um ano de isenção, concedida a partir do retorno do trabalhador à ativa.

O documento diz que “também há possibilidade de ganhos de arrecadação decorrentes da possibilidade de cumprimento da cota por meio de recolhimento ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho”.

Afirma ainda que, “no entanto, é difícil estimar o volume de arrecadação que pode ser obtido dessa alternativa”.

Dados do Ministério da Economia apontam que, no ano passado, 370 mil vagas ofertadas para pessoas com deficiência não foram preenchidas.

A estimativa incluída na proposta projeta, então, um número maior de vagas, que, no lugar de serem ocupadas por profissionais com deficiência, resultarão em pagamento à União. Esse recolhimento será, de acordo com o projeto de lei, de dois salários mínimos por cargo e abastecerá um programa de habilitação e reabilitação profissional criado por na medida provisória do Programa Verde e Amarelo.

Segundo os dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), eram 486 mil os trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho. O aumento é de 20,71% em relação a 2015, quando as políticas de cotas foram implantadas –elas eram previstas desde 1991, na Lei dos Benefícios Previdência.

A reserva de vagas varia de acordo com o tamanho da empresa –a partir de cem funcionários, 2% da força de trabalho deve ser formada por pessoas com deficiência.

Para a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência, pois desconfigura a ação afirmativa que é a reserva de cargos.

A proposta foi enviada pelo governo na semana passada e chegou ao Congresso com urgência constitucional. Esse enquadramento é aplicado quando o presidente da República pede aos parlamentares a análise acelerada de projetos enviados pelo Executivo. Quando uma proposta tem urgência constitucional, ela deve ser votada em plenário em 45 dias, ou tranca a pauta.

Na terça (3), o governo aceitou retirar a urgência após a reação de parlamentares e de grupos organizados. A Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos) diz que o envio do projeto viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.