Suspensão de Moro só anula caso Lula e não Lava-Jato, diz Gilmar Mendes
A decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Lula nos processos da Lava Jato na…
A decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Lula nos processos da Lava Jato na 13.ª Vara Federal de Curitiba gerou alguns desdobramentos durante a semana, inclusive sobre o que deve acontecer com Sergio Moro. Em entrevista ao Canal Livre, exibido pela Band neste domingo, 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou que mesmo se houver a suspeição, os demais casos da Lava Jato não serão anulados.
“Estamos tomando uma decisão só na esfera penal e só no caso Lula, não tem repercussão direta sobre os outros casos. Vamos ter que examinar, se é que isto virá ao Tribunal, outros casos relativos à Lava Jato e às punições que ocorreram. Estamos aqui tratando exclusivamente do caso Lula. Portanto, as investigações e aquilo que foi presidido pelo juiz Moro é afetado, nada mais do que isso”, disse em entrevista comandada pelo apresentador Felipe Vieira, o jornalista Fernando Mitre, o cientista político Fernando Schüler e o diretor executivo de jornalismo da Band, Rodolfo Schneider.
Quando é declarada a suspeição, todas as decisões e medidas tomadas por um juiz, como provas e depoimentos, se tornam nulas. Quatro ministros já votaram (e o resultado, por enquanto está 2 a 2), falta apenas o voto de minerva do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro ao STF. Ele pediu mais tempo para votar, pois não conhece profundamente o caso para decidir se o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente.
Mendes colocou mais uma vez em debate a imparcialidade de Moro e disse que esse caso gera uma crise profunda no sistema de justiça criminal. “São várias medidas apontadas como abusivas, dispensáveis e que caracterizariam a parcialidade do magistrado”, aponta ele, em defesa de que o juiz não pode ser sócio da investigação. “Tudo revela que o modelo era impróprio segundo os ditames da Constituição. Isso envolve mais coisas, a ação da polícia monitorando advogado, isso fica bem evidente. Dando notícias em tempo real do que o advogado está fazendo no gabinete ou escritório do Lula, isso não tem nada a ver com um processo penal democrático. Eles até brincam, e isso está documentado, que se referem ao Moro como russo. E eles dizem que estão aplicando o código de processo penal da russa, todo esse contexto fala muito mal deste modelo”, diz.
Questionado sobre o desdobramento do caso e a possibilidade de Lula de se tornar inelegível novamente até a próxima eleição presidencial, em 2022, o ministro diz que não vê essa questão. “ A Lei da Ficha limpa pressupõe duas decisões, a de primeiro grau e decisão do colegiado, e elas todas estão suspensas a partir dessa decisão do ministro Fachin.”
Ele afirma ainda que pode haver prescrição no caso do ex-presidente, e diz que não poderia existir um quadro pior para o judiciário. “Isso só vamos saber a partir de prosseguimento, eventual condenação, o tamanho da pena para que saiba se tem condenação e se estarão prescritos ou não. Pode haver também um novo juiz para pôr absolvição. Primeiro é preciso julgar para depois condenar.” Na opinião do ministro, tudo isso desperta o “sentimento de que o sistema está precisando de uma reforma”.
Prisão preventiva
Mais uma vez, Mendes criticou o uso excessivo das prisões preventivas e disse que, muitas vezes, passaram a ter “casos midiáticos” por ser um preso interessante para delação ou para a mídia, como Michel Temer. “Nós temos uma tipologia muito aberta, a lei não é muito precisa, embora tenha começado a ser mais precisa a partir desse Pacote Anticrime. Se estabeleceu a partir de uma jurisprudência do Supremo que para prender é preciso que os fatos investigados tenham alguma atualidade. Se falamos de investigações de fatos muito antigos, isso não justificaria a prisão preventiva. Por outro lado, tem que ter algum tipo de utilidade. A pessoa pode fugir? Ameaçou testemunha? É preciso ter utilidade”, defendeu.
Pandemia e governo federal
Durante entrevista, o ministro disse ainda que, diferentemente do que foi dito por Bolsonaro, o STF nunca proibiu o governo federal de atuar no combate à pandemia do novo coronavírus. E que dar autonomia para os governadores solucionarem a situação não tira a autonomia do presidente.
“O Supremo jamais disse que a União estava excluída do papel de combate à pandemia. E nem podia dizê-lo. O artigo 196 da Constituição consagra um sistema interligado, coordenado entre União, estados e municípios, o SUS. O que o Supremo disse é que diante de eventual ausência ou omissão da União, isto não impedia a ação de estados e municípios para tomar medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde), como por exemplo, ações de isolamento social”, apontou. E criticou, por exemplo, o decreto que define lotéricas e igrejas como atividades essenciais.