Temer sanciona quatro leis em favor das mulheres
A Lei Maria da Penha, de 2016, foi alterada e agora prevê crimes de violação de intimidade
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (19), quatro leis que beneficiam as mulheres brasileiras. A decisão foi tomada doze dias antes da posse de Jair Bolsonaro (PSL). Registro de nudez, aumento de pena em casos de feminicídio, recomposição de mama em caso de câncer e prisão domiciliar para gestantes são os temas dos textos sancionados pelo emedebista.
Sobre a lei de feminicídio, o advogado e professor de Direito da Faculdade Alfa comenta: “houve um avanço. Agora prevê hipóteses em que o crime pode ser cometido. Em razão disso, a conduta pode ser punida de forma mais severa”.
Nudez
A Lei Maria da Penha, de 2016, foi alterada. O registro e de cenas de nudez sem consentimento é violação de intimidade e agora também é considerado violência doméstica e familiar. Também estão inclusos o registro e a montagem de imagens com ato sexual e de “atos libidinosos de caráter íntimo e privado”. A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Câncer
Mulheres que passam por cirurgia de retirada da mama, em tratamento de câncer, terão direito à reconstrução do seio por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra vigor em 180 dias e prevê que a reconstituição seja imediata ou quando a paciente estiver em condições.
Também está inclusa no procedimento a reconstrução da auréola e o do mamilo da mulher. Além da possibilidade de simetrização da mama sadia, para que não haja grandes diferenças estéticas entre os seios.
Feminicídio
Com a sanção da Lei 13.772, a pena para crimes de femicídio pode ser aumentada em entre um terço e a metade. Isso se o crime for cometido contra menores 14 anos, maiores de 60, mulheres com deficiências ou com doenças degenerativas.
Outro agravante é para crimes que sejam cometidos na presença física, ou virtual, de filhos ou ascendentes da vítima. Se o criminoso estiver em descumprimento de medida preventiva, a pena também será maior.
Prisão
Mulheres gestantes ou mães que têm a guarda dos filhos poderão ter a prisão preventiva substituída por domiciliar. A lei também vale para mães ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas deficientes.
As penas de regime fechado para quem já foi condenada também podem ser revistas. Podem se beneficiar: mulheres que não cometeram crimes contra os filhos ou dependentes, nem crimes violentos, de grave ameaça ou formação de quadrilha; que seja primária e tenha bom comportamento carcerário; e que tenha cumprido um oitavo da pena anterior.