TJ do Rio ordena que Bolsonaro pague multa a Jean Wyllys e honorários a advogado
Presidente de 15 dias para efetuar o pagamento, contando da data de notificação
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 47ª Vara Cível do TJ do Rio, abriu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro, a partir da data em que for notificado, faça o pagamento de R$ 2.666,33 ao ex-deputado Jean Wyllys e ao advogado Lucas Mourão. Tratou de um processo de 2017, em que Bolsonaro processou Wyllys pedindo indenização estimada em R$ 22 mil por danos morais por ter sido chamado, entre outros adjetivos, de “boquirroto”, “fascista” e “nepotista”.
O TJ do Rio, porém, não considerou pertinente a cobrança e negou a solicitação. Acabou condenado Bolsonaro a pagar multa pelos embargos apresentados, assim como repassar 10% da causa a título de honorário ao advogado de Wyllys – o ex-deputado terá direito a receber R$ 444,39, enquanto Mourão receberá R$ 2.221,94.
Não cabe mais recurso.