TJ-GO vai julgar atraso na concessão do HC de Cachoeira
Nesta terça-feira (11) o tribunal de Justiça vai julgar o atraso para a concessão ao…
Nesta terça-feira (11) o tribunal de Justiça vai julgar o atraso para a concessão ao pedido de Habeas Corpus (HC) de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O julgamento será no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) às 13h. O pedido foi para cumprimento da pena em regime semi-aberto. As informações são do advogado de Cachoeira, Cleber Lopes. Ele informou ao Mais Goiás que não sabe o que esperar do julgamento, já que o semi-aberto já foi concedido, e Cachoeira já está trabalhando. “Eu imaginei que o juiz daria objeto perdido [ao pedido], mas ele não deu”, disse.
Ao receber o pedido de HC, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto se declarou incompetente para julgar o processo de Habeas Corpus que solicita cumprimento da pena de Cachoeira em regime aberto. O juiz Oscar é da 7ª Vara Criminal em Vara de Execuções Penais (VEP). A juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal, assinou despacho afirmando que o caso não competia a ela. A alternativa, portanto, foi recorrer ao TJ-GO, para avaliação de algum desembargador. A relatoria do caso será do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Antes de recorrer ao Tribunal de Justiça, a defesa de Cachoeira até tentou pedir ao juiz Oscar de Oliveira Sá Neto. Mas o magistrado respondeu que a transformação da 7ª Vara Criminal onde ele estava lotado em uma VEP foi inconstitucional, e considerou que isto foi uma remoção compulsória do cargo. “A resolução que me conferiu competência para atuação em matéria de execução penal, não veio precedida de consentimento deste juiz e nem atendeu às formalidades legais, tornando-o manifestamente ilegal e inconstitucional. Configura remoção compulsória indireta, violando a garantia da inamovibilidade do juiz de direito, estando, assim, em confronto com o disposto no art. 95, II, da Constituição Federal.”, diz o juiz.
Oscar de Oliveira Sá Neto ainda desabafa, no texto da decisão: “O que me causa estarrecimento é que no ano de 2015, para viabilizar a implantação do Projeto ‘Audiências de Custódia’ do CNJ, no âmbito desta comarca de Goiânia, eu me predispus a aceitar a alteração da minha competência para resolver grave celeuma que se instalava em nosso Tribunal diante do movimento deflagrado por boa parte dos juízes criminais de nosso Estado contrários ao novel instituto processual, agora sou gravemente punido por ter colaborado no passado, com a minha remoção compulsória, consistente na alteração de minha competência, sem consulta ou consentimento. Esse deve ser o preço que se paga por se sacrificar em prol da coletividade e da Justiça”.
O processo
A determinação de prisão de Cachoeira foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.
Outro pedido de prisão foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em regime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiaberto.
As fraudes na Loterj, segundo os autos, tiveram início no ano de 2002. O caso contra Cachoeira foi encorpado por ele próprio, quando apresentou vídeo em que combinava o pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da loteria, Waldomiro Diniz. Segundo denúncia do Ministério Público, Waldomiro teria pedido R$ 1,7 milhão em troca de uma alteração em um edital de licitação em benefício do bicheiro.
Além de beneficiar Diniz, o dinheiro, de acordo com o MP, teria sido utilizado em campanhas políticas. Para a defesa, a condenação é um “absurdo”. À época, o advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, reforçou ao Mais Goiás que a gravação foi feita para que ele se resguardasse, mas acabou servindo para sua condenação. “Ele não pagou as vantagens solicitadas e acabou condenado por isso. Um absurdo. Ele gravou para se defender e, apesar disso, foi condenado. Se tivesse pago, não tinha nem sido processado”.