DECISÃO

TRE julga improcedente pedido de cassação da vereadora Leia Klebia

Ação movida pelo Psol diz que não houve cumprimento da cota de gênero, no entanto, magistrado considerou que não houve má-fé

Vereadora Leia Klébia (Foto: Reprodução / Facebook)

O juiz da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Carlos Duarte, julgou improcedente pedido de cassação do mandato da vereadora Léia Klebia (PSC). O magistrado considerou que a “má-fé” alegada pelos proponentes da ação, precisaria estar comprovada na homologação da candidatura.

A ação foi movida pelo Psol, que argumentou que o partido de Léia não teria cumprido a cota de gênero, que determina reserva de 30% para candidaturas femininas. Para a eleição municipal de 2020, o PSC tinha 13 candidatos, no entanto, Ranykelle Martins dos Santos teve candidatura indeferida. Diminuindo, assim, a participação feminina para abaixo do permitido legalmente.

Parecer

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a dar parecer favorável à cassação do mandato da vereadora. Mas o magistrado considerou ser necessário “questionarmos a proporção dos ‘estragos’ que ela pode ensejar diante de sua aplicação literal, sem observarmos o contexto de forma ampla”.

Além de Léia, outros vereadores tiveram suas candidaturas alvo de contestação por supostamente não terem cumprido a cota de gênero, mas a Justiça Eleitoral tem mantido a decisão das urnas.