Liminar

TJ limita atos administrativos de governador cassado por caixa 2 no Tocantins

Segundo Ministério Público e a própria decisão, governador ainda no poder pretendia usar últimos momentos no cargo para promover policiais militares. MP reforça que ação é pela manutenção da legalidade da lei de responsabilidade fiscal

Cassado desde a última quinta-feira (22) por envolvimento com prática de caixa dois na campanha de 2014, crime que também levou sua vice, Cláudia Lélis (PV), à perda do mandato, o ainda governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB) é alvo de mais uma ação judicial. Dessa vez, o desembargador Marcos Villas Boas, do Tribunal de Justiça daquele estado, determina que ainda não notificado governador deixe de praticar atos administrativos lesivos ao Estado durante a transição.

De acordo com a decisão publicada no último domingo (25), Marcelo não poderá promover policiais militares sem previsão legal; está proibido de efetuar pagamentos que não sejam prioritários, exceto aqueles de ordem judicial, de folha de pagamento e transferências obrigatórias à previdência do Estado. As solicitações foram requeridas pelo procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.

A determinação liminar, ou seja, provisória, também suspende o concurso da Polícia Militar em andamento e proibiu a divulgação de notas e pontuações dos candidatos, além do resultado do certame. Miranda ainda fica proibido de selecionar e contratar pessoal comissionado ou efetivo, exceto por determinação judicial.

Ministro do TSE Luiz Fux irá debater realização de novas eleições para o Tocantins na terça (23) (Foto: reprodução/internet)

De acordo com o desembargador, as práticas mencionadas “parecem” corriqueiras no que chamou de “apagar das luzes das trocas de governadores”. Segundo ele, é fato notório que Miranda comentou “publicamente” sobre a possibilidade de efetuar promoções de pms nesta segunda-feira (26). “Tendo, inclusive, marcado uma reunião com o seu secretariado para discutir o assunto”.

Para Villas Boas, os fatos revelam fortes indícios de que estão os atos planejados pelo governo estão “dissociados do fim público”. “Deveriam se destinar, impondo-se a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de resguardar o patrimônio público estadual”, observa.

“Precaução”

Responsável pelos requerimentos, o procurador-geral de Justiça de Tocantins Clenan Renaut, afirma que a movimentação do Ministério Público se justifica para resguardar o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal do estado.

“Temos um procedimento em andamento sobre a extrapolação do gasto com pessoal. O limite estabelecido pela lei, que é de até 49% do orçamento do Executivo, já foi ultrapassado, está em 52%. Então, não se pode promover e nem nomear pessoas neste momento. É ilegal. Nossa ação, inclusive, preserva o próprio governador de uma futura ação nesse sentido”, comenta.

Vice-governadora do Tocantins, Cláudia Lélis (PV), também teve o mandato cassado pelo TSE (Foto: reprodução/internet)

De acordo com Renaut, as promoções estavam “certas de acontecer”. “Este é praticamente o último dia do governo. Achamos que não é o momento de se promover. Por lei, promoções se dão no dia 25 de agosto. Antecipar isso, só se for por questão de bravura entre outros requisitos legais. Ainda estamos em março e o orçamento não comporta essa medida. O futuro governador terá que arrecadar mais ou cortar gasto com pessoal”.

Ciente de que o comportamento do MP pode ser “mal interpretado” pela Polícia Militar, o procurador-geral afirma que o MP não é contrário à promoção de militares. “Somos contra o momento dessas promoções e momento financeiro-econômico em que se encontra o Estado. Então, primeiro resolvemos o problema do orçamento, depois o mérito das promoções pode ser avaliado”.

Cassação

Na manhã de quinta-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os diplomas de Miranda e de sua vice por arrecadação ilícita de recursos para a campanha de 2014, prática conhecida como “caixa dois”. A decisão ocorreu por maioria de votos (5×2).

Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar apresentação de eventuais recursos por parte da defesa. A apuração do caso teve início em 2015, quando uma aeronave – com R$ 500 mil e cerca de quatro quilos de material de campanha do então candidato – foi apreendida em Goiás.

Ao apresentar voto-vista sobre o recurso nesta quinta, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, enfatizou que as provas testemunhais, documentais e os fatos revelados “fazem cair por terra” as diversas versões dadas pelos quatro correligionários de Marcelo Miranda, presos na operação policial, e de outras testemunhas.

Fux informou que essas versões foram mudando no curso da investigação, com a “intenção de desvincular os recursos arrecadados ilicitamente da campanha do governador”. “Certo que, no calor dos acontecimentos, no momento da prisão [na aeronave], os envolvidos afirmaram haver relação direta entre o dinheiro apreendido e a campanha do governador”, salientou o ministro Luiz Fux.

Com a saída de Miranda e da vice, o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), deverá assumir interinamente a liderança do Executivo por 20 dias, os quais podem ser prorrogados por mais 20. De acordo com assessoria de imprensa do TSE, o ministro Luiz Fux deverá discutir a realização de novas eleições para o preenchimento do cargo nesta terça-feira (27).

O Mais Goiás aguarda manifestação da assessoria de imprensa do governador sobre o caso.