LIMINARMENTE

TJGO diz ser inconstitucional lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás

Decisão acatou pedido da OAB-GO; mérito deve ser julgado nos próximos dias

TJGO diz ser inconstitucional lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás
TJGO diz ser inconstitucional lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás (Foto ilustrativa: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, liminarmente, que a lei proibia as visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos é inconstitucional. A decisão ocorreu de forma unânime, nesta quarta-feira (22), em sessão online.

Os desembargadores atenderam pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Segundo o presidente a instituição, Rafael Lara, a decisão foi prudente, visto que a lei analisada violava os direitos fundamentais e humanos. “A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”, declarou.

Ainda segundo ele, o direito de dignidade humana é inalienável, inafastável e não pode ser limitado. “É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso. De forma utilitarista, sem os vínculos familiares, qualquer expectativa de ressocialização do detento fica gravemente dificultada e estatisticamente prejudicada.”

Já na decisão, os desembargadores concordaram com o argumento da OAB-GO, protocolado em 14 de fevereiro, de que o texto possui inconstitucionalidade formal e material, que extrapola a competência suplementar do Estado, restringindo direito garantido e plenamente regulado por norma federal. No caso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984). A Ordem também aponta que matéria fere o artigo 22, I, da Constituição Federal.

Este diz: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.” E ainda, apontou que a a vedação das visitas íntimas também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal), ao atingir as famílias dos reclusos.

Ainda resta o julgamento do mérito. A expectativa da OAB é que o TJGO o faça nas próximas sessões do Órgão Especial.

Lei

A citada lei (nº 21.784) passou a valer em 17 de janeiro de 2023. Ela proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O projeto teve como autor o deputado estadual Henrique Arantes (MDB).