LIMINARMENTE

TJGO diz ser inconstitucional lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás

Decisão acatou pedido da OAB-GO; mérito deve ser julgado nos próximos dias

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, liminarmente, que a lei proibia as visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos é inconstitucional. A decisão ocorreu de forma unânime, nesta quarta-feira (22), em sessão online.

Os desembargadores atenderam pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Segundo o presidente a instituição, Rafael Lara, a decisão foi prudente, visto que a lei analisada violava os direitos fundamentais e humanos. “A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”, declarou.

Ainda segundo ele, o direito de dignidade humana é inalienável, inafastável e não pode ser limitado. “É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso. De forma utilitarista, sem os vínculos familiares, qualquer expectativa de ressocialização do detento fica gravemente dificultada e estatisticamente prejudicada.”

Já na decisão, os desembargadores concordaram com o argumento da OAB-GO, protocolado em 14 de fevereiro, de que o texto possui inconstitucionalidade formal e material, que extrapola a competência suplementar do Estado, restringindo direito garantido e plenamente regulado por norma federal. No caso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984). A Ordem também aponta que matéria fere o artigo 22, I, da Constituição Federal.

Este diz: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.” E ainda, apontou que a a vedação das visitas íntimas também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal), ao atingir as famílias dos reclusos.

Ainda resta o julgamento do mérito. A expectativa da OAB é que o TJGO o faça nas próximas sessões do Órgão Especial.

Lei

A citada lei (nº 21.784) passou a valer em 17 de janeiro de 2023. Ela proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários”. O projeto teve como autor o deputado estadual Henrique Arantes (MDB).