FURA TETO

TJGO é o tribunal mais bem pago do país, com juízes que ganham até R$ 170 mil

Levantamento do CNJ aponta que, em maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil. Um deles recebeu R$ 177.460,73

TJGO define que servidores da extinta Aganp não têm direito à progressão direta acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO)
(Foto: Divulgação/TJGO)

Juízes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) chegam a receber até R$ 170 mil por mês, o que o torna o mais bem pago do país. O valor equivale a quatro vezes mais do que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado, o TJ-GO diz cumprir “rigorosamente a lei”.

Os valores são superiores também aos R$ 41,6 mil estabelecidos como teto para o funcionalismo público, pela Constituição Federal. Parte desses rendimentos extras são pagos a partir de penduricalhos, como verbas indenizatórias, que não entram no limite, como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros.

O Tribunal de Justiça de Goiás possui 450 magistrados. A remuneração média líquida deles é de R$ 78,5 mil. Trata-se da maior média de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano, conforme levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo.

O TJ-GO afirma, em nota, que “sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. A Corte diz ainda que “cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei”.

Quebra do teto

Ainda de acordo com o levantamento, em maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil. O juiz de Direito Wilson Dias da Silva, por exemplo, recebeu R$ 177.460,73. O presidente da Corte, Carlos Alberto França ganhou R$ 149.899,05. Ele acumula um rendimento de R$ 617,9 mil apenas nos cinco primeiros meses deste ano.

Além disso, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou série de leis que se utilizam de subterfúgio que transforma os valores excedentes em verbas indenizatórias e partiu de artifício utilizado pelo governo estadual, na reforma administrativa aprovada em fevereiro. Na esteira do Estado, os tribunais enviaram leis semelhantes e conseguiram aprovação na Assembleia Legislativa.

No entanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis aprovadas em Goiás que permitem o furo no teto constitucional.

A ADI aponta que, por mais que encontrem respaldo no artigo 37, V, da Constituição Federal, que possibilita o exercício de cargos em comissão e de funções de confiança por servidores ocupantes de cargos efetivos, os dispositivos mostram-se incompatíveis com o texto constitucional na parte em
que autorizam o recebimento de remunerações em patamares superiores ao teto remuneratório constitucional
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*Com informações do Estado de São Paulo