Ao analisar o habeas corpus, Toffoli entendeu que o pedido de liberdade não se enquadra nas hipóteses de urgência para ser analisado durante o plantão do recesso de julho na Corte. Além disso, o ministro enviou o pedido para o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal.
“O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, em especial ante a possibilidade de incidência do entendimento da Corte segundo o qual é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente”, justificou o ministro, em sua decisão.
Toffoli está interinamente na presidência da Corte porque a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está ocupando a Presidência da República em função da viagem de Temer à Africa do Sul.
Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF. Ele está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.