LEGISLATIVO

Toffoli retira de pauta julgamento da reeleição da presidência da Câmara de Goiânia

Caso seguisse adiante, o caso seria analisado pelo plenário até às vésperas do recesso do Judiciário

Romário Policarpo (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirou de pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1016. Esta questiona a segunda reeleição consecutiva do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota).

A retirada foi publicada um dia antes do julgamento, que era previsto para esta sexta-feira (9). A pauta foi incluída para julgamento virtual por Toffoli na terça-feira passada. Caso seguisse adiante, o caso seria analisado pelo plenário até às vésperas do recesso do Judiciário, marcado para o dia 20 de dezembro. Assim, é possível que o processo não seja analisado em 2022.

O Mais Goiás já mostrou que parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) acolheu pedido cautelar favorável à realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia. O órgão pontou que há limitação na autonomia dos Estados em relação à Constituição. Além disso, que decisões do STF estabelecem necessidade de limitação de quantidade de eleições, já que “a temporalidade dos mandatos eletivos é um dos elementos caracterizadores da República, pois funciona como instrumento para a garantia da alternância nos poderes públicos”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, sugeriu o não prosseguimento da ação, apesar de reconhecer ilegalidade. Além disso, opinou que se fosse adiante deveria ser colocado para julgamento em plenário.

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contesta na Justiça a sessão que reconduziu Romário Policarpo à Mesa Diretora de forma antecipada pela segunda vez. A sessão extraordinária ocorrida em 30 de setembro de 2021 agora é alvo de pedido de anulação. O partido ainda contesta o artigo 74, inciso da Lei Orgânica do Município de Goiânia/GO e os artigos 7º e 8º, § 1°, do Regimento Interno da sua Câmara Municipal, que permitem a recondução de membro da Mesa Diretora na mesma legislatura, sem qualquer limitação temporal.