Torquato Jardim diz que indulto natalino é impessoal e não prejudica Lava Jato
Um dia depois da publicação do decreto do presidente da República Michel Temer que deixou…
Um dia depois da publicação do decreto do presidente da República Michel Temer que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que a decisão de Temer é impessoal e não prejudica a Lava Jato.
Ao reconhecer que se trata de uma medida difícil de ser entendida pela sociedade brasileira, Torquato Jardim disse que o presidente da República, que é professor de direito constitucional e foi duas vezes secretário de Segurança do estado de São Paulo, entendeu que esse era o momento político adequado para se ter uma “visão mais liberal” da questão do indulto no direito penal.
De acordo com o ministro a medida levou em conta a superpopulação carcerária. “As cadeias estão superlotadas. Essa é uma realidade que não podemos ignorar. Os que vão deixar as cadeias são pessoas que não cometeram crime hediondo e não se valeram de grave ameaça,” afirmou.
Ainda em defesa do decreto ele disse que as regras não alcançam apenas crimes contra a administração pública, já que também incluem condenados por tráfico de pessoas, drogas, armas e crimes cibernéticos que, segundo ele, passaram a ser tratados neste ano com “abstração, impessoalidade e universalidade”, que são critérios da norma jurídica.
Críticas
Em resposta às críticas do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, que afirmou que a medida “é um feirão de Natal para corruptos”, Torquato Jardim garantiu que o indulto não traz nenhum prejuízo à operação. “É sempre uma escolha filosófica e humanitária do presidente da República”, explicou.
Sobre o fato de não terem sido acolhidas as recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Ministério Público, para que os crimes contra a admistração público ficassem fora da norma, Torquato Jardim lembrou que o conselho é um órgão de aconselhamento e que a decisão do presidente da República não é um ato judicial, nem do Ministério Público.
Em nota publicada ontem, a Transparência Internacional diz que recebeu com “profunda preocupação” o decreto. “A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes”, diz o documento.
Estudos da Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade.
Novas regras
O decreto é assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o condenado possa receber o perdão da pena. O de 2017 diminui para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. No ano passo, somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.