TRE confirma cassação de prefeito e vice de Turvelândia
Gestores permanecem no cargo, neste momento
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) confirmou a decisão de primeiro grau e cassou o prefeito de Turvelândia, Siron Queiroz, e seu vice, Marlos Borges (PSDB) por abuso de poder econômico e político. Apesar de manter a cassação, inelegibilidade e multa ao gestor, os desembargadores não tornaram o tucano Marlos Borges inelegível.
Consta nos autos que os investigados, já como mandatários, “efetuaram a contratação massiva de servidores públicos, como temporários, nos três meses anteriores ao pleito, bem como usaram bens e serviços públicos, a exemplo de máquinas de construção, em benefício de suas candidaturas”.
Ainda conforme exposto, ocorreu a contratação por requisição de pagamento autônomo (RPA), ou seja, contrato de servidores por empreitada sem vínculo. Além disso, teria ficado comprovado que estes temporários não prestaram serviços, de fato, à prefeitura.
Ainda no juízo de primeiro grau, o defesa de Siron sustentou que os atos ocorreram todos dentro da lei e sem fim eleitoral – no caso, as contratações. Já o PSDB, partido do vice, informou que o RPA é prática consolidada e que o aumento de gastos na véspera da eleição é aparente, pois “o desembolso sempre se refere a prestação de serviços do mês anterior”.
Já o Ministério Público afirma que “as contratações temporárias e o uso de bens públicos em período eleitoral não encontram amparo na legislação, sendo aptas a configurarem os ilícitos imputados, e foram devidamente comprovados nos autos”.
O defensor do vice, Danúbio Remy, explicou que será protocolado uma peça de embargos de declaração ao TRE e um recurso especial em Brasília. Ainda de acordo com ele, o afastamento ainda não ocorreu. Este só acontece quando terminam os trâmites no TRE – ou seja, ainda falta analisar os embargos. Depois disso, a manutenção dos gestores só é garantida se houver liminar de Brasília. “Respeitamos a decisão e aguardamos o desdobramento.”
Já o advogado do prefeito, Danilo Santos de Freitas acredita que pode ocorrer a modificação com o provimento dos embargos ainda no TRE. “A decisão não foi publicado, ainda. Como a discussão foi ampla, precisamos ter conhecimento dos votos. Vamos aguardar o acórdão para verificar as possibilidades. Além disso, vamos insistir na questão da prescrição.”