TRE derruba decisão que proibiu Maguito de fazer novas lives
Juízo da 136ª Zona Eleitoral havia acatado pedido da coligação de Vanderlan, que acusou o emedebista de fazer "showmício"
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Vicente Lopes da Rocha Júnior (relator) acatou pedido da coligação de Maguito Vilela (MDB), por liminar, e suspendeu a decisão do Juízo da 136ª Zona Eleitoral, que proibiu o emedebista de realizar novas exibições nas redes sociais, após ação da coligação de Vanderlan Cardoso (PSD).
A live que chegou a ser vedada ocorreu em 13 de outubro: “Vamos Falar Sobre Empreendedorismo e Conectividade? Uma ‘live’ com Maguito e Ju Morais [empreendedora e influencer]”. Segundo juiz Jesseir Coelho, o MDB teria feito um showmício.
“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, escreveu.
A ação contra o emedebista, como mencionado, foi proposta pela coligação de Vanderlan em 15 de outubro. A liminar foi concedida na quinta-feira (22).
Liminar
O magistrado Vicente Rocha Júnior, por sua vez, disse que visualiza plausível “o direito invocado pelos impetrantes (indevida restrição ao direito de propaganda na internet), porquanto a decisão coatora não demonstrou minimamente quais ‘regras inerentes à propaganda [eleitoral]’ teriam sido violadas na live realizada pelos impetrantes, e, menos ainda, ao ponto de proibir futuras realizações, sobretudo tendo em vista que referida tutela liminar se deu em sede de ação especial (AIJE) destinada à investigação de abuso do poder econômico e uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”.
Inclusive, em relação ao poder econômico, ele entende que uma “live” é acessível a qualquer pessoa com celular ou computador, “o que repele a cogitação de exorbitância do poder econômico no caso em tela”. Ainda segundo ele, a empreendedora do ramo culinário do meio digital forma audiência por conexão de cada pessoa por acesso espontâneo do usuário (internauta) – o que não se enquadraria em showmício.
“Isso posto, defiro a antecipação de tutela, para suspender integralmente a decisão liminar proferida pelo Juízo da 136ª Zona Eleitoral nos autos de nº 0600073-44.2020.6.09.0136 (AIJE).”