TRE-GO absolve Wilder Morais em caso de venda de “Picanha Mito”
O Senador foi acusado pelo partido de Marconi Perillo (PSDB) por abuso de poder econômico
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) absolveu, por unanimidade, nesta segunda-feira (11/12), o senador Wilder Morais (PL) na ação proposta pelo PSDB, na qual pleiteava a cassação do seu mandato sob a alegação que a promoção “Picanha Mito” realizada pelo Frigorífico Goiás pelo valor de R$ 22 reais o quilo no dia da eleição teria favorecido o eleito, impactando nos resultados eleitorais.
O PSDB argumentava que as pesquisas indicavam Morais em quarto lugar, enquanto seu candidato Marconi Perillo (PSDB) em primeiro, além de acusado o empresário de ter abusado do poder econômico durante o período eleitoral e infringido a legislação com a promoção que remetia ao número de urna do senador: 222.
De acordo com o advogado do senador Wilder Morais, Leonardo Batista, o TRE-GO, após análise dos fatos apresentados, entendeu que a referida promoção não teve influência decisiva nos resultados eleitorais. O tribunal considerou que a promoção foi realizada em todo o estado, e que não há evidências de que ela tenha sido direcionada especificamente para o eleitorado do Senador Wilder.
“Foi uma vitória com V maiúsculo porque o TRE aplicou a Justiça e o que é correto. Entendemos que o Wilder não teve nenhuma participação desta promoção dessa picanha denominada como mito. Sabemos que desde 2018 o mito é conhecido apenas como Bolsonaro, tanto que também em 2018, o mesmo frigorífico fez a mesma promoção só que na época a 17 reais o quilo que representava o PSL na época o partido do Bolsonaro”, destacou o advogado ao Mais Goiás.
A decisão está sujeita a recurso mas o advogado Leonardo Batista, comemora o desfecho e destaca ao portal que Morais sai fortalecido. “Conseguimos provar perante ao Tribunal que o Wilder não participava de nenhuma gerência e sequer era sócio do Frigorífico Goiás. O ônus da prova era da Federação PSDB-Cidadania, mas conseguimos provar que o Wilder não teve participação ou conivência diante do ato que aconteceu no dia das eleições”, completou.