Eleições 2018

TRE-GO diz que vídeo de urna eletrônica que se autocompleta é editado

Secretário de tecnologia da informação do TRE-GO, Dory Gonzaga Rodrigues, afirmou que, em um software de edição, foi comprovada a edição

Neste domingo (7), começou a circular nas redes sociais um vídeo em que uma urna se autocompleta após o eleitor apertar a tecla 1. Nas imagens, o visor mostra a foto do candidato do PT, Fernando Haddad. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO), Dory Gonzaga Rodrigues, o vídeo foi editado.

“Falhas técnicas podem acontecer. Pode-se apertar uma tecla e ela se repetir. Mas aquele vídeo que está passando no WhatsApp, em que ele (eleitor) aperta o 1 já aparece o segundo número, no caso o 3, é fake news”, explica Dory. Segundo ele, o caso aconteceu em uma zona eleitoral de São Paulo e um técnico conseguiu provar a fraude.

“É muito rápido, mas ali duas teclas foram apertadas”, diz. “Você pode observar que ele não mostra a urna o tempo todo, ele fica se virando e alternando entre tela e teclado, de forma que iluda a pessoa que está vendo”, sublinha.

Assista ao vídeo:

Dory Gonzaga Rodrigues falou sobre isso na última coletiva de imprensa dada no TRE-GO. A entrevista completa está no nosso Instagram. E, em nota, Diretoria de Inteligência da Polícia Federal (PF) afirmou que está monitorando possíveis ocorrências de Fake News. Caso confirmadas, gerarão “respectivos procedimentos policiais”.

Vale reforçar que tirar fotos ou gravar vídeos dentro da cabine de votação é crime. Segundo o artigo 113 da Resolução 23554/2017, “na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.

O Artigo 91, da Lei 9.504/1997, afirma que o eleitor deve se dirigir à cabine sem o objeto, que deve ser deixado na mesa receptora ou em outro local de preferência dele.

A multa para esse tipo de crime é de R$ 5 mil a R$ 15 mil reais, e/ou “detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período”.