TRE-GO manda deputados retirar das redes sociais informações falsas contra Caiado
Magistrado afirma que parlamentares divulgaram vídeos "inverídicos" do governador em relação ao ICMS
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) acatou pedido do União Brasil liminarmente e considerou propaganda eleitoral antecipada negativa por parte dos deputados estaduais delegado Humberto Teófilo (Patriota) e delegado Eduardo Prado (PL) contra o governador Ronaldo Caiado (UB) em relação ao ICMS. Em decisão monocrática, o juiz auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior determinou a remoção das publicações nas redes sociais e que se “abstenham” de divulgar o conteúdo impugnado.
De acordo com o magistrado, os deputados utilizaram o Facebook, Instagram e WhatsApp para divulgar vídeo “inverídico” que o governador teria entrado com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para “barrar” a decisão do ministro André Mendonça, que fixou a alíquota do ICMS em 17%. De acordo com o União Brasil, não se trata somente de críticas, “mas de proliferação de mentiras, com a veiculação de fake news, possuindo o condão de propiciar o desequilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral”.
Para o desembargador, nos casos “há manifesta finalidade eleitoral”. Diz, ainda, que “a desinformação é definida por informações falsas, inexatas ou deturpadas, concebidas, apresentadas ou providas para obter lucro ou causar prejuízo público intencional, publicadas sob a aparência de realidade, propagando à desinformação ao destinatário”.
A decisão é desta manhã de quarta-feira (29). Ela também determina a notificação, por ofício, das redes sociais em 24h para que haja a remoção. Em caso de descumprimento por parte dos representados, a multa individual é de R$ 1 mil por ocorrência a partir da intimação.
Confira a decisão contra Teófilo AQUI.
Confira a decisão contra Prado AQUI.
Posição dos parlamentares
O Mais Goiás procurou os deputados Humberto Teófilo e Eduardo Prado. A assessoria de Teófilo informou que “a decisão trata de uma ação, enquanto foi divulgado a manifestação do Estado de Goiás em outra ação totalmente distinta. Já estamos apresentando nossa defesa e tudo ficará esclarecido ao magistrado que, sem sombra de dúvidas, irá reverter essa decisão provisória”.
De acordo com o parlamentar, “existem duas ações. Em uma delas, todos os Estados e o Distrito Federal estão envolvidos. Já em outra, há apenas 11 Estados. A decisão do juiz trata da ação que abrange os 11 Estados”.
Já Eduardo Prado disse ao portal que “quem está praticando fake news e levando o magistrado a erro é o governador Ronaldo Caiado. Ele sempre foi contrário a redução do ICMS dos combustíveis; contrário aos nossos projetos que apresentamos nesse sentido na Assembleia; se posicionou no RRF e para a imprensa contra a sua promessa de campanha para redução do imposta; e quem ingressou para não cumprir a decisão do ministro André Mendonça foi o Estado de Goiás, por meio de seu procurador – a petição diz que foram 26 estados e o DF por meio dos seus procuradores, inclusive o de Goiás”. Ele reforça que o governo é representado pelo procurador em todas as ações.
Ainda segundo ele, em 24 de novembro do ano passado ingressou com uma ação popular para que o Estado cumprisse a decisão do STF para fixar os bens essenciais – entre eles o combustível – à alíquota de 17%. Prado afirma que, na época, o governo de Goiás contestou a ação, que tem o mesmo teor da decisão do ministro André Mendonça, demonstrando ser contrário a redução do ICMS do combustível.