JUSTIÇA

TRE-GO manda deputados retirar das redes sociais informações falsas contra Caiado

Magistrado afirma que parlamentares divulgaram vídeos "inverídicos" do governador em relação ao ICMS

TRE manda deputados retirarem das redes sociais publicações contra Caiado (Foto: Denise Xavier e Y. Maêda)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) acatou pedido do União Brasil liminarmente e considerou propaganda eleitoral antecipada negativa por parte dos deputados estaduais delegado Humberto Teófilo (Patriota) e delegado Eduardo Prado (PL) contra o governador Ronaldo Caiado (UB) em relação ao ICMS. Em decisão monocrática, o juiz auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior determinou a remoção das publicações nas redes sociais e que se “abstenham” de divulgar o conteúdo impugnado.

De acordo com o magistrado, os deputados utilizaram o Facebook, Instagram e WhatsApp para divulgar vídeo “inverídico” que o governador teria entrado com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para “barrar” a decisão do ministro André Mendonça, que fixou a alíquota do ICMS em 17%. De acordo com o União Brasil, não se trata somente de críticas, “mas de proliferação de mentiras, com a veiculação de fake news, possuindo o condão de propiciar o desequilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral”.

Para o desembargador, nos casos “há manifesta finalidade eleitoral”. Diz, ainda, que “a desinformação é definida por informações falsas, inexatas ou deturpadas, concebidas, apresentadas ou providas para obter lucro ou causar prejuízo público intencional, publicadas sob a aparência de realidade, propagando à desinformação ao destinatário”.

A decisão é desta manhã de quarta-feira (29). Ela também determina a notificação, por ofício, das redes sociais em 24h para que haja a remoção. Em caso de descumprimento por parte dos representados, a multa individual é de R$ 1 mil por ocorrência a partir da intimação.

Confira a decisão contra Teófilo AQUI.

Confira a decisão contra Prado AQUI.

Posição dos parlamentares

O Mais Goiás procurou os deputados Humberto Teófilo e Eduardo Prado. A assessoria de Teófilo informou que “a decisão trata de uma ação, enquanto foi divulgado a manifestação do Estado de Goiás em outra ação totalmente distinta. Já estamos apresentando nossa defesa e tudo ficará esclarecido ao magistrado que, sem sombra de dúvidas, irá reverter essa decisão provisória”.

De acordo com o parlamentar, “existem duas ações. Em uma delas, todos os Estados e o Distrito Federal estão envolvidos. Já em outra, há apenas 11 Estados. A decisão do juiz trata da ação que abrange os 11 Estados”.

Eduardo Prado disse ao portal que “quem está praticando fake news e levando o magistrado a erro é o governador Ronaldo Caiado. Ele sempre foi contrário a redução do ICMS dos combustíveis; contrário aos nossos projetos que apresentamos nesse sentido na Assembleia; se posicionou no RRF e para a imprensa contra a sua promessa de campanha para redução do imposta; e quem ingressou para não cumprir a decisão do ministro André Mendonça foi o Estado de Goiás, por meio de seu procurador – a petição diz que foram 26 estados e o DF por meio dos seus procuradores, inclusive o de Goiás”. Ele reforça que o governo é representado pelo procurador em todas as ações.

Ainda segundo ele, em 24 de novembro do ano passado ingressou com uma ação popular para que o Estado cumprisse a decisão do STF para fixar os bens essenciais – entre eles o combustível – à alíquota de 17%. Prado afirma que, na época, o governo de Goiás contestou a ação, que tem o mesmo teor da decisão do ministro André Mendonça, demonstrando ser contrário a redução do ICMS do combustível.