PALMEIRAS DE GOIÁS

TRE proíbe divulgação de pesquisa eleitoral e multa empresa em R$ 53 mil, em Goiás

A empresa, de acordo com a decisão, deveria ter incluído as informações sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada setor censitário e sobre a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico

Palmeiras de Goiás (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada em Palmeiras de Goiás e determinou que a empresa responsável pelo levantamento pague multa de R$ 53, 2 mil. Na decisão, a juíza da 20° Zona Eleitoral, Zulaide Viana Oliveira, constatou que a Destake Consultoria e Comunicação Ltda omitiu dados relevantes do sistema de pesquisas eleitorais (PesqEle), de modo a dificultar a fiscalização e descumprir resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A empresa, de acordo com a decisão, deveria ter incluído as informações sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada setor censitário e sobre a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico no registro da pesquisa no PesqEle, para que os dados pudessem ser publicamente consultados. A companhia, todavia, se limitou a informar os dados gerais do eleitorado de Palmeiras de Goiás, com informações extraídas do TSE e do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), sem a ponderação das pessoas efetivamente entrevistadas.

Diante disso, a defesa da federação PSDB/Cidadania, que solicitou a impugnação da pesquisa por meio dos advogados Danilo di Rezende e Julia Matos, porém, comprovou ausência de dados exigidos pela resolução do TSE, além da falta de margem de erro.

Com base na resolução do TSE, a juíza ressaltou que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública têm o dever de registrá-las regularmente, com todas as informações e documentos previstos pela regulamentação, no PesqEle, o sistema de registro de pesquisas eleitorais. “Conclui-se, portanto, que a responsabilidade por eventuais irregularidades no registro das pesquisas eleitorais cabe à entidade ou empresa que a realizou”, destacou a magistrada, na nova decisão.

A Destake alegou, por sua vez, que a informação sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada bairro e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico de cada uma constavam do relatório final da pesquisa, que foi anexado ao registro no PesqEle e juntado aos autos. Essas informações, no entanto, não estão públicas.

“No caso em análise, percebe-se que, ao incluir tais informações no relatório final com os resultados da pesquisa, a empresa contratada as deixou indisponível do público geral e, dessa forma, insuscetíveis de consulta e de fiscalização”, considerou a juíza.