ELEIÇÃO | BOM JESUS

Tribunal Superior Eleitoral anula eleição de Bom Jesus de Goiás

Colegiado pediu por novo pleito e determinou a "convocação do Presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer o cargo provisoriamente"

Tribunal Superior Eleitoral anula eleição de Bom Jesus de Goiás

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular as eleições majoritárias de Bom Jesus de Goiás. O relator ministro Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).

A decisão, que atendeu recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral, também indeferiu o pedido de candidatura do prefeito eleito, Adair Henrique da Silva (DEM). O texto determinou, ainda, “a realização de novas eleições, a serem designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), para o ano de 2021, bem como a convocação do Presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer o cargo provisoriamente”.

O Mais Goiás tenta contato com o prefeito eleito e com a advogada dele, Luciana Christina Guimarães Lóssio. O espaço segue aberto.

Ação

No fim de outubro, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) moveu uma ação de execução contra Adair Henrique da Silva, ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás, por ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em ação de improbidade administrativa por deixar de efetuar o recolhimento para o atual Bom Jesus Prev (Instituto de Previdência Municipal), quando era gestor.

Segundo o MP-GO, não foram repassadas as contribuições patronais por todo o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004. Também não foram repassadas as contribuições descontadas dos servidores públicos no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003, segundo o órgão.

Com isso, em 2007, o município pactuou acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários com a inclusão de juros e e atualização monetária, por causa de omissão dolosa do então gestor. Como o recurso ainda corria, Adair mantinha o direito de promover campanha eleitoral.