OAB ainda não se posiciona, mas presidente da Comissão de Tributação contesta taxa do lixo
A presidente de Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO),…
A presidente de Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO), Eleia Alvim Barbosa, contesta o projeto de lei enviado pela prefeitura de Goiânia à Câmara Municipal para instituir a chamada Taxa do Lixo na cidade. Segundo ela, a proposta de cobrança fere o princípio da legalidade e o artigo 146 da Constituição Federal. Ela alerta ainda sobre possível bitributação, caso a medida seja aprovada. A Procuradoria-Geral do Município, entretanto, nega ilegalidade.
Eleia Alvim Barbosa, que é advogada tributarista, afirma que o projeto de lei enviado à Câmara deu os contornos gerais da taxa, deixando a um decreto regulamentador às demais regras. Ela diz que a criação de um tributo precisa estabelecer a alíquota e taxa, o que não há na matéria que está na casa legislativa. Neste sentido, fere o Princípio da Legalidade.
Além disso, aponta que o cidadão goianiense já paga uma taxa do lixo, que está embutida no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assim, ao estabelecer uma nova taxa haveria bitributação.
“O que se verifica é que o serviço de limpeza pública trata-se de serviço geral e indivisível, de utilização indistinta por toda a comunidade, que circula diariamente por ruas, praças e avenidas de uma cidade e já é custeado pelo nosso IPTU. Não pode ser cobrado agora dos proprietários de imóveis, o que constitui flagrante bitributação, instituto completamente vedado por lei”, avalia.
O posicionamento de Eleia, entretanto, é enquanto presidente da Comissão de Tributação e advogada tributarista. A OAB não emitiu qualquer posicionamento oficial. Para isso, é preciso que a demanda seja provocada e passe pelo conselho, que se reúne às quartas-feiras.
Alguns vereadores já manifestaram resistência ao projeto enviado pela prefeitura, justamente por não estabelecer taxa a ser paga ou alíquota. Os parlamentares também contestam a possível bitritutação, já que a cobrança é feita via IPTU.
Taxa do lixo
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município afirma que a prefeitura está obrigada a criar a Taxa de Limpeza Urbana de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, precisamente do art. 35 da Lei Federal n. 14.026/2020.
“Conforme a determinação legal, a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço, no prazo de 12 (doze) meses de vigência da Lei n. 14.026, configura renúncia de receita, sendo que qualquer renúncia de receita deve ser acompanhada de medidas de compensação como aumento de alíquota ou base de cálculo do imposto”, diz a nota.