TSE cassa mandato de Edney Domingues, vereador de Senador Canedo
Ministros seguiram o voto do relator, Benedito Gonçalves
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do vereador Edney Domingues (PSD), de Senador Canedo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/08) pelo ministro Benedito Gonçalves que rejeitou o recurso do parlamentar e deu provimento ao agravo de instrumento. A decisão tem efeito imediato independente de publicação, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para execução da ação.
Agora, caberá ao TRE-GO fazer a recontagem dos votos para estabelecer com quem fica a vaga do parlamentar cassado. Todos os ministros do TSE seguiram o voto de Gonçalves. De acordo com o ministro, o parlamentar teve as contas de 2018 “julgadas como não prestadas, o que o impediu de obter a quitação eleitoral”.
No entanto, conseguiu uma decisão favorável para o registro de sua candidatura em 2020. “Contudo, faltando quatro dias das eleições teve seu pedido julgado improcedente dando ensejo a propositura desse recurso”, salientou o ministro.
“No caso o recorrente teve contas de 2018 julgadas não prestada o que o impediu de obter certidão de quitação eleitoral nos termos da súmula 42 do TSE, apesar disso, teve seu registro de candidatura nas eleições de 2020 deferido porque à época fora beneficiado por decisão liminar em sede de ação declaratória de nulidade em que suspenderam os efeitos dos julgamentos das contas.
O ministro avaliou que o vereador demorou muito tempo para conseguir regularizar a situação de modo que, não fazia sentido optar pela elegibilidade. “A circunstância de ter o recorrente regularizado sua situação jurídica junto a esta Justiça Especializada revela-se inócua na espécie por ter ocorrido muito após a diplomação do pleito de 2020 demonstrada a falta de condição de elegibilidade do recorrente é cabível a desconstituição de seu diploma relativo à eleição de 2020”, destacou.