JUSTIÇA

TSE decide destrancar ação penal contra Marconi

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destrancou ação penal eleitoral contra o ex-governador Marconi…

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destrancou ação penal eleitoral contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por falsidade ideológica e outros crimes. Nesta terça (2), os ministros do TSE negaram um habeas corpus ajuizado por Marconi que pedia o trancamento da ação. 

A defesa de Marconi alegava não existir justa causa para continuidade do processo, que se refere à eleição de 2006, da qual ele participou como candidato ao Senado. O ex-governador foi denunciado por associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica e peculato. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, diz que Marconi teria praticado compra de votos mediante a emissão de notas fiscais frias e pagamento a “laranjas” com recursos recebidos via caixa dois. Ele ainda teria utilizado bens e serviços públicos para a sua campanha e ocultado a origem de seus próprios recursos para Justiça Eleitoral.

Na sessão plenária jurisdicional do TSE de 3 de setembro de 2020, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, negou o pedido do político goiano, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.

No julgamento desta terça (2), Moraes acompanhou o ministro Sérgio Banhos, por entender que a necessidade da prévia autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se processar o governador do Estado jamais foi uma norma processual penal.

De acordo com Alexandre de Moraes, quando houve a denúncia que deu origem à ação penal, essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).