DETERMINAÇÃO

TSE manda bolsonaristas apagarem menções a Lula e o PT ao PCC das redes

"Sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral"

TSE manda bolsonaristas apagarem menções a Lula e o PT ao PCC das redes (Foto: Rosinei Coutinho - SCO - STF)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes determinou, no fim de semana, que 16 perfis de políticos bolsonaristas tirassem das redes sociais menções que liguem o ex-presidente Lula (PT), o PT e o PCC ao caso da morte do ex-prefeito Celso Daniel.

A medida atinge:

  1. Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal);
  2. J. Pinheiro Tolentino Filho – ME (“Jornal da Cidade ON-LINE”);
  3. José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line);
  4. Carlos Eduardo Martins (empresário);
  5. Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República);
  6. Flávio Bolsonaro (Senador);
  7. Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal);
  8. “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo);
  9. Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”;
  10. Cláudio Gomes de Carvalho;
  11. Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado Federal);
  12. Gilney Gonçalves da Silva (empresário);
  13. Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”;
  14. Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”;
  15. Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter;
  16. Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter.

A ação foi proposta pelos advogados do PT e do ex-presidente Cristiano Zanin e Eugênio Aragão. Segundo Moraes, tratam-se de “mentiras” para “persuadir o eleitorado”.

“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participação na morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico. O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania.”

A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 15 mil. Vale citar, Alexandre de Moraes comanda o TSE neste recesso. As informações são da Veja.