JUSTIÇA

TSE suspende repasses do Fundo de Campanha a Roberto Jefferson

Decisão atende pedido do Ministério Publico Eleitoral (MPE), que solicitou a rejeição do registro de candidatura do político

TSE suspende repasses do Fundo de Campanha a Roberto Jefferson (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu repasses do Fundo de Financiamento de Campanha ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), candidato à presidência. A decisão desta sexta (19) é do ministro Carlos Hoberbach. Ela atende pedido do Ministério Publico Eleitoral (MPE), que solicitou a rejeição do registro de candidatura do político.

Segundo o MPE, Jefferson está inelegível. Segundo expõe o ministro, “em síntese, o MPE argumenta que, (…) o Supremo Tribunal Federal condenou o ora impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa”.

Assim, o magistrado vê a inelegibilidade como “muito provável” e que o envio de verbas seria um prejuízo para os cofres públicos. “O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específica com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito. A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima.”

Confira a decisão AQUI.

Caso Jefferson

Vale citar, o político está em prisão domiciliar desde janeiro. Segundo o STF, ele é suspeito de envolvimento com uma milícia digital contra a democracia.

Jefferson também é condenado no mensalão em segunda instância e, conforme entendimento do STF, está inelegível por oito anos. Desta forma, o PTB terá mais essa batalha jurídica, caso mantenha o nome de Bob Jefferson – como também é conhecido – para o governo.