Turvelândia recebe eleições suplementares em 28 de abril
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para 28 de abril as eleições suplementares…
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou para 28 de abril as eleições suplementares de Turvelândia para prefeito e vice. A decisão ocorre, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, eleitos em 2020.
Siron e Marlos foram cassados por abuso de poder econômico e político. Consta nos autos que os investigados, já como mandatários, “efetuaram a contratação massiva de servidores públicos, como temporários, nos três meses anteriores ao pleito, bem como usaram bens e serviços públicos, a exemplo de máquinas de construção, em benefício de suas candidaturas”.
Ainda conforme exposto, ocorreu a contratação por requisição de pagamento autônomo (RPA), ou seja, contrato de servidores por empreitada sem vínculo. Além disso, teria ficado comprovado que estes temporários não prestaram serviços, de fato, à prefeitura.
Ainda no juízo de primeiro grau, o defesa de Siron sustentou que os atos ocorreram todos dentro da lei e sem fim eleitoral – no caso, as contratações. Já o PSDB, partido do vice, informou que o RPA é prática consolidada e que o aumento de gastos na véspera da eleição é aparente, pois “o desembolso sempre se refere a prestação de serviços do mês anterior”.
Já o Ministério Público afirma que “as contratações temporárias e o uso de bens públicos em período eleitoral não encontram amparo na legislação, sendo aptas a configurarem os ilícitos imputados, e foram devidamente comprovados nos autos”.
Sobre as eleições suplementares, “poderão participar do pleito os partidos políticos que, até 6 meses antes da data do pleito, tenham registrado seu estatuto no TSE, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado, de acordo com o respectivo estatuto partidário, nos termos da legislação eleitoral”.
Da mesma forma, a federação partidária que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registro deferido no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção no município, devidamente anotado. Os candidatos precisam ter domicílio eleitoral na cidade até seis meses antes do pleito.
Da mesma forma, os eleitores com situação regular e com domicílio eleitoral no referido município até cento e cinquenta e um dias anteriores à data da eleição podem votar. O município tem 4.141 eleitores. O mandato termina neste ano. As eleições regulares na cidade ocorrem em outubro, como no restante do País.