Vereador eleito do Cidadania com votos anulados diz: “Querem vencer no tapetão”
O vereador eleito de Goiânia, Marlon dos Santos Teixeira (Cidadania) – que teve os votos…
O vereador eleito de Goiânia, Marlon dos Santos Teixeira (Cidadania) – que teve os votos anulados na justiça no último sábado (21) -, gravou um vídeo dizendo que é vítima de ataques da velha política, que quer impedi-lo de assumir o mandato. “Fui democraticamente eleito com votos em toda a Goiânia. Estão tentando tirar o nosso sonho de ajudar o próximo”, disse no vídeo e complementou em nota: “Estão querendo vencer no ‘tapetão’.”
A decisão que cassou os votos foi expedida pelo juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ele atendeu um pedido do PROS e deu uma liminar determinando a nulidade dos votos do partido Cidadania em Goiânia, sob argumento de descumprimento da cota mínima de 30% para candidatas mulheres.
Com isso, o único vereador eleito pela sigla, Marlon dos Santos, teve o diploma suspenso e não poderá assumir o cargo na Câmara Municipal da capital, em 2021, se não for revertida a decisão. O presidente municipal do Cidadania e candidato derrotado a prefeito Virmondes Cruvinel já avisou que o partido irá recorrer.
Segundo levantado anteriormente, a candidata Vanilda Costa Madureira desistiu do pleito em 13 de outubro – já durante a campanha. Com isso, o percentual de cota na sigla caiu para 28,8%. Se o Cidadania não reverter a decisão do juiz Wild, a vaga deve ser assumida por Igor Franco (Pros).
Nota
Junto com o vídeo, divulgado no Instagram, Marlon Publicou uma nota. Nela, ele se diz surpreendido com a “jogada” para lhe prejudicar. “Não tem nada de errado por parte do meu partido e vamos vencer. O partido PROS, que não elegeu nenhum vereador, está desesperadamente buscando falhas na montagem de outras chapas para tentar anular e colocar um vereador deles. Estão querendo vencer no ‘tapetão’.”
Além disso, ele afirma que as regras foram cumpridas, “tanto que o registro da chapa de vereadores do Cidadania foi homologado pela justiça eleitoral por estar completamente regular”. De acordo com ele, a desistência de uma candidata no meio da campanha após o registro deferido não pode invalidar e retroagir a chapa.
“A candidata tomou uma decisão pessoal sem consultar o partido e desistiu para apoiar um candidato de outro partido. O Cidadania não podia obrigá-la a se manter candidata.”