Vereador não pode propor lei que gere despesa, diz líder do governo na Câmara
Sandes Júnior afirma que proposta de transferência de renda de R$ 500 da oposição é simpática, mas inconstitucional
“Apesar de ser simpático passar de R$ 300 para R$ 500 [o auxílio emergencial de Goiânia], é inconstitucional. A Constituição não permite vereador fazer projeto que gere despesa”, afirma o líder do prefeito Rogério Cruz na Câmara, Sandes Júnior (PP). A posição do progressista foi em relação ao projeto do vereador Kleybe Morais (MDB), que previa R$ 500 de transferência de renda a vulneráveis da capital.
Segundo Sandes, somente o Executivo pode apresentar projetos que gerem despesas, como este de Kleybe, e outros como a construção de escolas e hospitais. “E eu, como líder do prefeito, sou o advogado dos projetos da prefeitura junto à Câmara. O advogado tem que ter experiência, bom trânsito e falar bem”, elucidou.
Ainda segundo ele, em relação ao desejo da oposição de elevar o projeto de Rogério Cruz de R$ 300 para R$ 500, não há possibilidade. “Esse cálculo já foi feito e a prefeitura só pode pagar isso. E é isso que eu vou advogar”, declarou.
Oposição
O vereador Kleybe Morais (MDB) quer que o projeto de distribuição de renda do prefeito de Goiânia Rogério Cruz seja ampliado de R$ 300 para R$ 500. Segundo ele, anteriormente, já havia apresentado, em outubro, um texto contemplando moradores de rua, autônomos, trabalhadores do transporte escolar, feirantes e outros, que prevê três parcelas neste valor (Renda Goiânia Solidária). “Meu projeto está na frente.”
Ainda de acordo com ele, quando se tem dois projetos similares, o que chegou primeiro tem prioridade. “Contempla mais que do Rogério. Mas não tenho motivo para travar projeto. Quero que os vulneráveis sejam contemplados. Mas a valor do governo é irrisório”, apontou. Para Kleybe, a prefeitura tem, sim, condição de arcar com R$ 500 e não R$ 300.
Parte jurídica
Como relatou Sandes, a geração de despesas por parte de um vereador não é permitida pela Constituição. Clodoaldo Moreira dos Santos, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e conselheiro da OAB Goiás, corrobora a questão.
“A Constituição de 1988 não permite que vereador crie leis que gerem despesas para o município. Existe o orçamento e ele não teria competência para gerar despesas extraordinárias.” E ainda: “As leis municipais da Câmara não podem gerar gastos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre isso.”
Porém, segundo ele, o STF entende que, se houver previsão orçamentária dentro do município, ele poderia fazer esse tipo de norma. “Mas sem previsão para este respectivo gasto, esse vereador não pode criar.” Ou seja, é preciso orçamento específico para isso, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Renda família
O projeto enviado pelo prefeito de Goiânia à Câmara, na terça-feira (2) – o Renda Família -, cria um auxílio emergencial de R$ 300 na capital. A ideia da proposta é durar seis meses e beneficiar mais de 50 mil famílias que vivem em situação de vulnerabilidade.
“Será feito um apoio a todas as famílias vulneráveis através de um cartão do Renda Família. Esse cartão terá um saldo mensal de R$ 300 durante seis meses. Será entregue preferencialmente nas mãos das mulheres donas de casa para cuidar das crianças e da alimentação da casa”, disse.