Vitor Hugo atuará com governo federal para compensar perdas de arrecadação no Estado
Receita diminuiu por causa da redução do ICMS dos combustíveis e energia
Candidato ao governo de Goiás do presidente Bolsonaro (PL), o deputado federal major Vitor Hugo (PL) disse que buscará uma compensação junto ao governo federal por causa da queda da arrecadação do Estado. Esta diminuiu por causa da redução do ICMS dos combustíveis e energia aprovada pelo Congresso e sancionada pelo chefe do Executivo do País.
“A minha atuação será ao lado do presidente, articulando a permanência dessas compensações, para que Goiás possa manter a continuidade na prestação de serviços, no pagamento do salário de servidores e no cumprimento das suas obrigações”, garantiu.
A fala foi dada em sabatina do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco). Inclusive, em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ele afirma que pretende renegociar o plano para redimensionar valores destinados a propaganda do governo estadual (R$ 225 milhões) para áreas como infraestrutura, saúde e educação.
Ele também destacou que quer valorizar o esforço pessoal. “O primeiro projeto de lei que vou apresentar em Goiás será para valorizar o mérito em três vertentes: a primeira para os estudantes que se destacarem como líderes e com as melhores notas, a segunda para os servidores mais aplicados e que tiverem o melhor desempenho, e a última vertente sendo os professores.”
Pesquisa
Levantamento do Goiás Pesquisas/Mais Goiás de sábado (10) mostra Ronaldo Caiado (União Brasil), com 40,1%; Goiânia Gustavo, com 22,1%; e major Vitor Hugo, com 17,33%. Em seguida, aparece Wolmir Amado (PT), com 6,29%.
Completam a lista: Reinaldo Pantaleão (UP), 1,81%; Edigar Diniz, 1,43%; Cíntia Dias (PSOL), 1,43%; professora Helga (PCB), 0,95%; e Vinícius Paixão, 0,29%.
O instituto ouviu 1.050 eleitores de 5 a 8 de setembro de 2022. A margem de erro é de 3,02 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. Os registros no TSE são BR-00200/2022 e GO-04869/2022.