Vitor Hugo defende ausência de Bolsonaro em depoimento à PF
"Se ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e se o interrogatório é um meio de defesa do investigado, este não querendo depor, é óbvio que não se pode obrigá-lo"
O deputado federal por Goiás, major Vigor Hugo (PSL), defendeu a ausência de Bolsonaro (PL) em interrogatório da Polícia Federal (PF). Segundo ele, “ausência do investigado ao interrogatório é cristalino nas próprias decisões do Supremo”.
No Twitter, ele escreveu: “Se ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e se o interrogatório é um meio de defesa do investigado, este não querendo depor, é óbvio que não se pode obrigá-lo.”
Direito de ausência do investigado ao interrogatório é cristalino nas próprias decisões do Supremo. Se ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e se o interrogatório é um meio de defesa do investigado, este não querendo depor, é óbvio que não se pode obrigá-lo.
— Vítor Hugo (@MajorVitorHugo) January 28, 2022
Destaca-se, o presidente faltou a hora marcada de seu depoimento na nesta sexta-feira (28), que seria às 14h. Ele recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para comparecer, mas o magistrado recusou o recurso.
O presidente apresentou pedido 11 minutos antes do horário marcado para o depoimento. Segundo Moraes, o prazo para este tipo de pedido já tinha passado. A intimação para o presidente falar ocorreu por causa do inquérito que apura vazamento de investigação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre ataque hacker às urnas.
No fim, o presidente acatou o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU também tem o entendimento que ele não era obrigado a depor, apesar de determinação do ministro Moraes, na véspera.
Criminalistas
Segundo a advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros obrigado a depor, de fato, ninguém é. Contudo, ele explica que existe uma discussão sobre a obrigatoriedade de comparecer, caso intimado. “A obrigação de comparecimento ainda está em aberto, mesmo que fique em silêncio.”
Da mesma forma, a advogada criminalista Juliana Pereira de Melo afirma que ele não é obrigado a depor. “Não se trata de nenhum mandado coercitivo para comparecimento. Mesmo que ele fosse, ainda teria direito de não produzir provas contra si mesmo.”
E ainda: “A intimação era desnecessária, pois ele tem direito de ausência e silêncio. Esse direito de ausência, inclusive, inviabiliza um mandado, mesmo que fosse coercitivo. Embora o não comparecimento seja moralmente reprovável, não configura crime de responsabilidade, conforme entendimento consolidado no próprio STF.”